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Dia Internacional da Mulher

ainda marca muita luta contra abusos

Em 2018, o 8 de março – Dia Internacional da Mulher – ocorre em meio a um movimento global sem precedentes por direitos, igualdade e justiça. Nesses últimos anos, o assédio sexual e moral, violência e discriminação contra as mulheres capturaram as atenções e o discurso público, com crescente determinação em favor da mudança. Neste sentido, pessoas do mundo todo tem se mobilizado por um futuro mais igualitário, por meio de protestos e campanhas globais de valorização feminina.

 

Ainda que o Dia Internacional da Mulher seja sempre uma oportunidade para lembrar a necessidade de transformação dessas intenções em medidas concretas para a igualdade e consequentemente para o empoderamento das mulheres, é preciso ter em mente como prioridade o tratamento sobre as questões básicas daquilo que contribui para esse cenário, e que colaboram para o alto índice do crime de feminicídio.

 

Feminicídio ou simplesmente homicídio de mulheres, acontece quando o crime envolve discriminação à condição de mulher e violência doméstica e familiar. Humilhação e me-nosprezo a simples condição de ser mulher. Infelizmente existe!

 

A lei 13.104/2015, altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.   A criação da Lei Maria da Penha, por exemplo, é bastante positiva à medida que traz luz e uma atenção especial acerca de uma problemática que, infelizmente, ainda é bastante comum, trazendo maior segurança e vigilância nos casos de violência doméstica e familiar. Evidente que ainda são necessários avanços e aprimoramentos.

 

Mais do que física, a violência abrange abusos sexuais, psicológicos, morais e patrimoniais entre vítima e agressor – que não precisa, necessariamente, ser cônjuge, bastando que tenha algum tipo de relação afetiva. Muitas de nossas diretrizes ainda são conseqüências de um caráter cultural ultrapassado, mantendo raízes que reforçavam a violência de gênero, a força masculina e a hierarquia patriarcal conservadora.

 

Ou seja, é necessário que se estabeleça de fato, uma ‘luta’ contra essa cultura, que trata a mulher de forma equivocada, incluindo um incremento nos investimentos e políticas públicas além de atualizações nas atuais leis protetivas à mulher, incluindo a disseminação de Leis e Projetos de Leis que visam o tratamento desses agressores e a diminuição ou o extermínio dos casos de reincidência da prática desses tipos de crimes.

 

Segundo últimos dados fornecidos pela Organização Mundial da Saúde a taxa de feminicídio no Brasil é de 4,8 para 100 mil mulheres. O Mapa da Violência sobre homicídios entre o público feminino mostrou que o número de assassinatos de mulheres negras ou pardas cresceu 54% nos últimos anos. O mapa traz ainda a informação de que o número de estupros ultrapassa 500 mil por ano; e nos casos de assassinatos, 55,3% foram cometidos no ambiente doméstico, sendo 33,2% dos assassinatos, cometidos por parceiros ou ex-parceiros.

 

Mesmo com a promoção de diversas campanhas, inclusive em esfera Federal, para o enfrentamento à violência contra as mulheres, como a Campanha Justiça pela Paz em Casa (que foi criada em 2015 – destinada à promoção de uma melhor prestação jurisdicional, num esforço concentrado no julgamento de casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres), o que vivemos em nosso país, ainda são números muito significativos de violência, e de reincidência, que ainda mantém o Brasil na quinta posição entre os mais violentos contra o sexo feminino no mundo.

 

Precisamos de uma melhor estrutura de cumprimento para atender de maneira mais abrangente e eficaz à mulher, de forma que ela se sinta mais segura em denunciar a violência e ter bons motivos para comemorar. Rogério Cury é especialista em Direito e Processo Penal, sócio do escritório Cury & Cury Sociedade de Advogados e autor de diversas obras para Concursos Públicos.

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